spot_img
spot_img

Strans facilita expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais

spot_img
Compartilhe:

A população agora tem mais agilidade na expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais. A pessoa com deficiência, que antes tinha que comparecer em algum Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, agora pode apresentar o laudo médico atualizado na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Para a renovação e retirada do cartão pela primeira vez, os interessados precisam se cadastrar junto à Strans com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e o laudo do médico atualizado com o Código de Identificação da Doença (CID).

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.

Pessoas idosas, com deficiência e dificuldades de locomoção têm direito de estacionar nas vagas especiais em vias públicas, estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

Lilia Campelo, mãe do pequeno João Marcelo de cinco anos, se diz satisfeita com a facilidade para a expedição do cartão. “O procedimento sendo feito todo na sede da Strans e a aquisição do cartão na hora facilitou muito. Bastou eu apresentar um laudo médico atualizado comprovando a deficiência do meu filho e os demais documentos. Estou bastante satisfeita”, relatou a mãe.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, explica que essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, que deve ficar no painel do veículo, em local visível. “Ao estacionar, o condutor deve colocar o cartão no painel, para que seja visível em uma possível comprovação. O uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo conforme o art.181, XX do Código de Trânsito Brasileiro”, pontua o gerente.

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Semana Municipal da Árvore mobiliza alunos com ações de educação ambiental em Timon

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Timon segue desenvolvendo a programação da Semana Municipal da Árvore, que reúne uma série de atividades educativas...

Ex-prefeita de Timon Dinair Veloso terá encontro com Brandão e Orleans nesta semana

  Apuração publicada em janeiro por este jornalista se confirma com agenda política da ex-prefeita de Timon em São Luís O encontro político entre a ex-prefeita...

Canal Delas: ferramenta recebe denúncias de violência contra a mulher

Ferramenta foi criada pela Hapvida em parceria com o Instituto Justiça de Saia Reportagem/Juliana Castelo O Brasil teve recorde de feminicídios em 2025, com 1.568 registros...