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Somente dinheiro: Lei no Maranhão proíbe troco com balas, chicletes ou doces

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O consumidor não pode ficar sem troco ou ser obrigado a receber outra mercadoria como diferença, sob pena de configurar como venda casada.

Os estabelecimentos comerciais do Maranhão terão que passar troco, agora, somente em dinheiro. É o que determina a Lei 11.616/21, promulgada na sessão plenária desta terça-feira (7) pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB). A lei é originária do PL 160/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), e entra em vigor na data da sua publicação.

A lei tem como objetivo evitar que fornecedores, na hipótese de não possuírem o troco integral, arredondem o valor do produto ou serviço para cima ou substituam por outras mercadorias, como balinhas, chicletes, doces, entre outros itens, uma prática ainda muito recorrente no mercado de consumo.

De acordo com o dispositivo, na falta ou insuficiência do troco, o fornecedor deve arredondar o valor do produto ou serviço para baixo, não podendo o consumidor ficar sem troco ou ser obrigado a receber outra mercadoria como diferença, sob pena de configurar como venda casada.

A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão fixar placas informativas sobre a norma em local visível e de fácil acesso a todos.

Já a fiscalização do cumprimento da determinação e a aplicação das penalidades competem aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. Da assessoria.

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