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Estrago que Luciano Leitoa causou a Schnneyder com “tomada” do DEM é irrecuperável

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Por mais que os seguidores, admiradores, estrategistas, marqueteiros e parte da imprensa especializada na política de Timon tente minimizar os efeitos do estrago que o prefeito Luciano Leitoa causou ao pré-candidato Coronel Schnneyder, ainda sem partido, com a “tomada” do DEM das mãos de Leandro Bello, que já tinha acordo com o partido para apoiar o candidato, os números são irrecuperáveis dentro do processo político eleitoral.

Não importa ao prefeito Luciano Leitoa se os pré-candidatos a vereador ou filiados no DEM por Leandro Bello ficarão com ele ou apoiarão sua candidata a prefeito, o que está em jogo é o tempo de TV e mais diretamente o fundo eleitoral destinado aos partidos para gastos com a campanha de seus candidatos majoritários e proporcionais. Dinheiro para a campanha.

Se formos observar a planilha do fundo eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral destinado para 2020 vimos o quanto o Coronel Schnnyder e Leandro Bello perderam e, em consequência, o quanto Luciano Leitoa e sua candidata ganharam.

O DEM está em oitavo colocado no ranking dos partidos que mais terão dinheiro público para gastar nas eleições de 2020. São 104,5 milhões de reais que serão distribuídos com os candidatos Democratas na eleição deste ano.

O prejuízo ainda é maior se formos comparar os recursos disponíveis para o DEM com os recursos do PROS, que Leandro Bello e a cúpula de campanha do candidato Coronel Schnnyder comemoram como grande feito.

O PROS, segundo a planilha do Fundo Eleitoral terá apenas 45,6 milhões de reais para gastar com seus candidatos inscritos para disputar a eleição em 2020 nos cargos de prefeito e vereadores no país inteiro.

Vale ressaltar que fora desses recursos existem limites de contribuição para os candidatos  que são estabelecidos pela lei eleitoral vigente. Desde as eleições passadas, em 2016, empresas estão proibidas de doar dinheiro aos candidatos e se isso vier a ocorrer o candidato terá que responder pelo uso de caixa dois. É permitida a doação de pessoas físicas às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.

Isso causa novo desânimo.

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