O vereador Henrique Junior, líder da bancada de oposição em Timon, deu entrada hoje, 21, ao projeto de lei que obriga as agências bancárias da cidade a fornecerem documento que comprove o tempo que o cliente esperou para ser atendido. O comprovante deverá informar os horários de retirada da senha, da efetivação do atendimento e a natureza do serviço prestado.
De acordo com o projeto do vereador, fica obrigatória, no âmbito do Município de Timon, que as agências bancárias forneçam aos seus clientes comprovante do tempo de espera de atendimento. Em seu parágrafo único a lei reafirma que o tempo máximo para atendimento – 30 minutos – todas as modalidades disponibilizadas nas agências – caixas eletrônicos, atendimento pessoal e etc.
Segundo ainda o projeto de lei, qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas contidas e o descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislação vigente, sujeitará a instituição infratora, gradativamente, às seguintes penalidades, que serão aplicadas gradativamente, como: advertência com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no valor de R$ 500 à R$ 8 mil levando-se em consideração a gravidade da infração; suspensão das atividades do infrator por tempo indeterminado; e cassação do alvará.
O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei serão revertidos em favor de ações e programas sociais do Município de Timon, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.