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Prefeito de Timon Luciano Leitoa libera realização das atividades religiosas

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Em mais um decreto que reformula as medidas adotadas em 20 de março deste ano, em que decretava estado de emergência no município de Timon e isolamento social da população, o prefeito Luciano Leitoa, assinou no último dia 28 deste, mais um decreto, desta vez que libera para a realização “as atividades religiosas de qualquer natureza, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 03 de maio de 2020, desde que seguida às especificidades e respeitando todas as normas sanitárias de prevenção e controle para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), devendo ser cumprida cumulativamente com rigor as seguintes medidas:

De acordo com o decreto, essas atividades deverão funcionar em horário específicos e obedecendo as seguintes normas de segurança: horário de funcionamento das 06h00min às 20h00min, com no máximo duas
celebrações religiosas (cultos, missas, reuniões etc.) semanalmente, com duração máxima de 01h e 30min cada, devendo ser respeitado o intervalo de mínimo de 01h entre as celebrações, sem prejuízo do atendimento individual diário ao público;
II – realização reiterada da higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa, utilizando desinfecção contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1%, inclusive, de objetos de contato, cadeiras, bancos e equipamentos;
III – limitação de ingresso de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, com a devida marcação nos assentos ou no chão de forma orientativa sobre o espaçamento;
IV – oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água esabão líquido e/ou álcool em gel 70%;
V – uso obrigatório de máscaras para todos os fiéis/frequentadores durante a permanência no estabelecimento e na realização dos cultos/celebrações de qualquer natureza religiosa;
VI – controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
VII – Os voluntários e/ou funcionários dos locais que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscaras;
VIII – afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível ao público.

Os interessados em funcionar de acordo com o decreto deverão assinar Termo de Compromisso assumindo e se comprometendo com as normas, pois em casa de descumprimento o decreto prevê em seu Art. 7º. No descumprimento das medidas impostas neste Decreto sujeitará ao infrator as seguintes penalidades, de maneira progressiva:
I – Advertência;
II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – Suspensão do Alvará de funcionamento;
IV – Interdição cautelar.

Luciano Leitoa ressalta em seu decreto que considerou também o pedido de religiosos de diferentes igrejas — como a católica e evangélica local para liberar as atividades.

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