CONSIDERANDO a disposição do Art. 254, § 6º da Lei 1299/2004, onde se tem que “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar,” esse é um texto de um dos “considerandos” assinado pelo prefeito de Timon Luciano Leitoa para investigar, segundo narrativa fática relatada pelo Comando da Guarda Civil Municipal por meio do Ofício nº 116/2020-GCM e, dando conta de que as condutas dos servidores se ajustam ao disposto no Art. 103, III , a saber, assédio moral contra outro guarda municipal, transgressões de 2º grau, e Art.
104, XIII, ameaça, transgressão de 3º grau para abertura de Processo Disciplinar Administrativo contra o ex-comandante da GMT Thiago Jared, Erik Nogueira, Josué Pereira, hoje ocupando os cargos de Ouvidor, Corregedor e Sub-Corregedor da Guarda Municipal de Timon, respectivamente. (Veja a portaria)
Na portaria, o prefeito, CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Município contida no
Ofício nº 0199/PGM-2020, em resposta ao Ofício nº 076/2020- SEMSP, no sentido de constituição de comissão disciplinar por ato do Chefe do Executivo municipal com a composição de servidores estranhos aos quadros da Guarda Civil Municipal, nos termos do Art. 254, § 1º do Estatuto dos Servidores Públicos de Timon-MA; CONSIDERANDO a premente necessidade de se resolver a situação funcional dos servidores, os quais ocupam funções estratégicas enquanto dirigentes da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal além de que se encontram afastados preventivamente de suas funções por força do Decreto nº 101/2020-GP.
De acordo com o Art. 3º da portaria do gabinete do prefeito Luciano Leitoa, a Comissão Disciplinar, conforme do Art. 263 da Lei 1299/2004, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo disciplinar, contados da
data de publicação deste decreto, devendo o pedido de prorrogação, se necessário, ser apresentado com antecedência de 5 (cinco) dias, quando as circunstâncias o exigirem e com a adequada justificativa.
Art. 4º. Durante o período de declaração de calamidade pública, em razão do combate à disseminação do Coronavírus, as reuniões poderão ser realizadas por meio de tecnologias de acesso remoto, o que vale, também, para o acesso aos documentos necessários à instrução do processo. Art. 5º. Os órgãos municipais deverão atender prontamente as requisições de documentos e outras diligências apresentadas pela Comissão Disciplinar que terá a prerrogativa de fazer vistorias, independentemente de prévio aviso, diz a portaria em seus artigos finais.
Comandante Jared
Thiago Jared goza de conceitos excelentes dentro do comando da Guarda Municipal de Timon. Ele foi o primeiro agente assumir o cargo de comandante da Guarda Municipal de Timon. Segundo informações repassadas ao blog, por pessoa próxima ao ex-comandante, ele teria pedido afastamento do cargo após decisão pessoal de se dedicar aos estudos e formação superior, mas são deles várias iniciativas para melhoria das condições dos guardas municipais, citando, entre elas, melhorias salarias, condições de trabalhos, cursos de aperfeiçoamento e concurso público para o aumento do contingente.
O blogdoribinha tentou contato com os citados na portaria para colher maiores informações sobre a acusação feita pelo comando da Guarda Municipal de Timon, que hoje tem como comandante Kelly Veras, esposa do secretário de Planejamento Jefferson Veras, sem êxito. O espaço para os esclarecimentos está aberto.