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Professores de Timon reclamam de descontos indevidos feitos pela Semed na premiação

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Professores efetivos e “seletistas” estão revoltados com a Secretaria de Educação por conta de descontos absurdos nos valores da premiação referente ao desempenho das escolas na melhoria da qualidade do ensino de Timon.

Alguns desses professores procuraram o blogdoribinha, que vem acompanhando e denunciando os descasos da Semed, no que diz respeito ao atraso nos pagamentos aos professores, e informaram que ao irem no banco sacar o dinheiro dos prêmios perceberam haver descontos abusivos na premiação. O prêmio que varia de acordo com o desempenho das escolas pode ser de 100 até mil reais, mas muitos professores entendem que, por conta dos descontos indevidos, a premiação ficou muito aquém do esperado e do que eles realmente merecem por conta do esforço nas salas de aulas.

Muitos dos professores ouvidos pelo blog acreditam que, no caso do seletistas, os descontos são retaliações por conta deles terem exercido uma pressão pública em cima da Semed em busca dos pagamentos devidos. O blogdoribinha, por exemplo, recebeu e publicou inúmeros prints enviados pelos professores que reclamavam dos pagamentos atrasados.

O sindicato da categoria foi procurado e desta vez, resolveu ficar do lado dos professores e em nota publicada em sua página, a entidade afirmou que está “averiguando os descontos realizados nos valores pagos à premiação. “A princípio o SINTERPUM informa que o desconto do Imposto de Renda caracteriza  ilegalidade, tendo como base o parágrafo 4° do art. 457 da CLT. No momento o setor contábil e jurídico do SINTERPUM está analisando a fundo essa questão, bem como analisando as explicações repassadas pela SEMED e SEMAC”., dia a nota.

SINTERPUM ESTÁ AVERIGUANDO E TOMARÁ PROVIDÊNCIAS QUANTO AO DESCONTO DO PRÊMIOblog

A Direção do SINTERPUM informa  a seus filiados que tomou conhecimento do desconto realizado ontem (24/01/2020) nos valores pagos referentes ao prêmio (IDET) que foi creditado pelo município nas contas dos professores.

A princípio o SINTERPUM informa que o desconto do Imposto de Renda caracteriza  ilegalidade, tendo como base o parágrafo 4° do art. 457 da CLT. No momento o setor contábil e jurídico do SINTERPUM está analisando a fundo essa questão, bem como analisando as explicações repassadas pela SEMED e SEMAC.

Após esse estudo, se for realmente confirmada a ilegalidade do desconto, o sindicato exigirá a imediata regularização e reembolso dos valores descontados. Se a situação não for resolvida administrativamente o sindicato está disposto a ingressar com ação judicial.  Quarta-feira, dia 29 esse assunto também será tratado na reunião com o prefeito e a secretária de educação. Atenciosamente, Diretoria SINTERPUMblog

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