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Ramon Junior quer alterar nome da Guarda Municipal de Timon para “Policia Municipal”

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Tramita na Câmara de Timon projeto de Projeto de Lei nº. 049/2019, de autoria do vereador Ramon  Junior (PP),  que dispõe sobre: Nomenclatura da Guarda Municipal de Timon para “Policia Municipal” de Timon, em virtude das atribuições e funções de Polícia que exerce, estabelecidas pela Lei Federal nº. 13022, de 08/07/2014.

O vereador defende que o Projeto de Lei, segundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça, permite a utilização da identidade visual Polícia Municipal no âmbito da Guarda Civil Municipal, visando o interesse público e a contribuição para o desenvolvimento da Segurança Pública na Cidade de Timon/MA, possibilitando ao cidadão fácil identificação da Corporação como Polícia Municipal.

Uma viatura identificada como Polícia Municipal causa uma sensação de segurança à população, além disso os guardas municipais têm hoje funções idênticas às dos policiais com formação e cursos de preparação dos militares, portanto, a atribuição  de policia pode ser atribuída á guarda com essa identidade, disse o vereador;

O projeto foi colocado em votação na sessão da última segunda-feira, mas um pedido de vistas feito pela vereadora Professora Socorro, ele foi retirado da pauta de votação  e deverá retornar à pauta de votações na próxima semana.

Em São Luis, já está vigor projeto de autoria do vereador Pavão Filho foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Edivaldo Holanda Filho.

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1 COMENTÁRIO

  1. SOU TOTALMENTE CONTRA. VEJAMOS OS PORQUÊS:

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    ando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

    SÃO AGENTES COLABORADORES DA POLÍCIA MILITAR E SÓ PODEM AGIR COMO POLÍCIA NO MOMENTO EM QUE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS ESTIVEREM CORRENDO RISCO.

    ADEMAIS, A PRÓPRIA LEI 13022 CITA AS DENOMINAÇÕES QUE A GUARDA MUNICIPAL PODERÁ USAR. VEJAMOS O ARTIGO 22 DA LEI 13022 ABAIXO:

    Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

    JÁ INTERPRETAM A LEI ERRADA, AGINDO COMO SE FOSSEM POLICIAIS (DANDO BACULEJO E INSPECIONANDO VEÍCULOS PARTICULARES) , IMAGINA SE DETIVEREM ESSA DENOMINAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!

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