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População pode denunciar descumprimento de decreto através do WhatsApp

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A Guarda Civil Municipal disponibilizou o número de WhatsApp (86) 99438-0254 para denúncias de descumprimento do decreto 19.540, que suspendeu o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais em Teresina. O documento foi assinado no último sábado pelo prefeito Firmino Filho como medida de prevenção contra o novo Coronavírus.

O secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Samuel Silveira, explicou que no primeiro dia de patrulhamento, a Guarda Civil fechou 214 estabelecimentos comerciais e que o novo número foi disponibilizado para que as viaturas tenham mais celeridade no atendimento das denúncias.

“Agora, a população pode utilizar o número de WhatsApp direto da Guarda Civil Municipal para denunciar os estabelecimentos que estão desrespeitando essas medidas de segurança”, explicou o secretário ao destacar que, nesta segunda-feira (23), a Guarda Municipal vai intensificar a fiscalização no centro comercial da cidade.

Além do WhatsApp, o cidadão ainda pode utilizar os números 153 e (86) 3215-9317 para entrar em contato diretamente com a Prefeitura de Teresina e repassar as informações de estabelecimentos que permanecem abertos irregularmente.

“Nossas viaturas estão rodando por toda a cidade para reforçar que todas as pessoas permaneçam em suas casas como forma de prevenção ao Covid-19. Os agentes estão percorrendo diversos lugares que possuem a aglomeração de pessoas explicando essa necessidade de saúde pública”, acrescentou.

O decreto estabelece que fica permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente. Farmácias, supermercados e os serviços de saúde permanecerão abertos, assim como os deliverys. Os postos de gasolina deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses locais.

O funcionamento de bancos e lotéricas não serão afetados, mas deve ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de dois metros entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas, de maneira cumulativa, multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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