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OAB-PI solicita ao Conselho Federal a revogação de liminar do STJ que trava IRDRs em quatro estados do país

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, OAB-PI, irá solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TJ-PI, habilitação nos autos do Incidente de Demanda Repetitiva-IRDR nº 0756585-58-2020-8.18.0000, que trata do programa de integração social PIS/PASEP. O objetivo da habilitação é dessuspender o curso do processo paralisados há mais de 01 (um) ano e pugnar pelo rápido julgamento do processo.

O encaminhamento foi feito ao Setor Jurídico da OAB Piauí, por determinação do Presidente Celso Barros Coelho Neto e do Presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários e Vice-presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Einstein Sepúlveda.

A decisão foi anunciada na última terça-feira (31/05), após reunião com as advogadas que atuam na cidade de José de Freitas, Elisangela Sousa e Yhonara Mayrla, que apresentaram a problemática contida no IRDR do TJPI.

O problema se torna mais grave e de imensurável impacto social, tendo em vista que em recente decisão liminar o Superior Tribunal de Justiça-STJ suspendeu os Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do programa de integração social PIS/PASEP dos Estados do Piauí, Distrito Federal, Tocantins e Paraíba.

A liminar impõe que os IRDRs dos quatro Estados só poderão dessuspender os processos paralisados quando um dos IRDRs transitar em julgado, o que acarretará numa longa demora no julgamento dos processos prejudicando a sociedade e a própria advocacia.

Sendo assim, a OAB-PI irá encaminhar para o Presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, requerimento para que o Conselho Federal da OAB-CFOAB possa se habilitar junto ao incidente no STJ e que os IRDRs deixem de suspender as demandas e sejam julgados em seu mérito. Segundo Einstein Sepúlveda, a liminar traz prejuízos inestimáveis para a advocacia e para a sociedade em geral por protelar a resposta da Justiça às partes.

“A OAB-PI se habilitará no IRDR do TJPI e pugnar pelo dessuspenção dos processos e pelo seu rápido julgamento, bem ainda irá provocar o Conselho Federal para que ele se habilite no incidente, junto ao Superior Tribunal de Justiça, e possa destravar os processos que travam o acesso à Justiça e o trabalho dos advogados, além de provocar uma eternização das demandas que trazem prejuízos para ás partes”, explicou Einstein Sepúlveda. Do site da OAB-Pi.

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