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Decreto de Firmino Filho prorroga prazo de testagem da Covid-19 para funcionários

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O prefeito Firmino Filho assinou um novo decreto prorrogando o prazo para que os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas em funcionamento façam a testagem de diagnósticos para a Covid-19 de seus funcionários. O prazo seria encerrado no próximo dia 25, mas, com o novo decreto, foi prorrogado por mais 15 dias. O decreto 19.772 será publicado no Diário Oficial do Município.

O chefe do executivo municipal explicou que a prorrogação do prazo atende a uma demanda dos estabelecimentos que alegaram um tempo insuficiente para realizar as testagens. “Estamos atentos a essas demandas, ouvindo os segmentos. É importante destacar que o poder público está fazendo sua parte, é preciso que a iniciativa privada dê a sua parcela de colaboração para que possamos sair dessa mais fortalecidos. Precisamos nos precaver e proteger trabalhadores e clientes. Essa medida permite também a ampliação da testagem para que tenhamos mais dados sobre o que está acontecendo e para que tenhamos uma visão mais clara da situação do vírus na nossa cidade”, comentou.

No decreto, o prefeito leva em consideração a rápida disseminação da doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus, além do grande risco de colapso ao sistema público e privado de saúde. De acordo com o novo decreto, em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ter que arcar com pagamento de multa de R$ 30, por trabalhador da iniciativa privada e pública não testado, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.

Vale lembrar que o decreto estabelece a obrigatoriedade da realização de testes de diagnósticos, homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a Covid-19 nos trabalhadores da iniciativa privada e nos servidores do serviço público que estejam no exercício de suas funções e atividades nos seus respectivos locais de trabalho. Aqueles colaboradores que estejam desempenhando suas funções na suas residências ou no sistema de teletrabalho não necessitarão serem testados. A obrigatoriedade atinge apenas os estabelecimentos e instituições que possuam a partir de 31 trabalhadores. Para os demais, fica apenas a recomendação.

Além dos testes, os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, órgãos e instituições públicas deverão fazer, no mínimo a cada três dias, o preenchimento de formulário de avaliação quanto ao estado de saúde dos seus trabalhadores no site público (http://testecovid19.fms.pmt.pi.gov.br).

Os testes de diagnóstico podem ser do tipo RT-PCR ou testes sorológicos (testes rápidos). Após a testagem, aquelas pessoas que apresentarem resultados de infecção recente positiva deverão ser afastadas de suas atividades pelo período mínimo de sete dias, podendo ser, eventualmente, prolongado por avaliação médica. Além disso, os sintomas dos trabalhadores deverão ser monitorados diariamente através de aferição de temperatura com utilização de termômetro corporal digital sem toque.

Confira AQUI  o decreto.

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