spot_img
spot_img

Propaganda

spot_img

Governo do PI volta a obrigar uso de máscaras em ambientes fechados

spot_img
Compartilhe:
Governadora em campanha para eleger Rafael Leitoa, sem máscaras

O Governo do Piauí reeditou, ontem, 28, os decretos que liberavam o uso de máscaras em todo território piauiense. De acordo com o último decreto editado do dia 24 de agosto deste ano, vigente, que flexibilizava medidas restritivas, incluindo a retomada  das atividades econômicas, o novo decreto, e com base nos boletim nº 26, de 25 de novembro passado, do Comitê Científico Nordeste quanto ao “Alerta que a Pandemia não terminou, recomenda renovação de medidas restritivas contra a

Depois de Rafael Fonteles eleito, com máscaras e o decreto de obrigação pelo uso.

Covid-19 e campanhas para vacinação”, que conclui pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os Estados da região Nordeste. O R(t) cresceu em todos os estados alcançado valores não observados durante toda a Pandemia e a hipótese de uma nova onda pandêmica da Covid-19 não pode ser
descartada.

De acordo com o decreto da governadora Regina Sousa:

Art. 1o Fica determinado, em todo o Estado do Piauí, o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, públicos ou privados.

Art. 2o Permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços:
I – unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);
II – transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como, táxis e transportes por aplicativos.
Art. 3o Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
Art. 4o Farmácias e drogarias que comercializam autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 (PNE-Teste) ficam obrigadas a informar semanalmente a quantidade de testes vendidos, por meio de Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento, à Diretoria de Vigilância Sanitária do estado do Piauí (DIVISA), através de formulário de notificação disponível no sítio da DIVISA, no Linkhttps://saude.pi.gov.br/cadastro-autoteste-covid

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Uilma Resende sai da campanha de 2026 maior do que entrou: liderança não se improvisa

O prefeito Rafael Brito enfrentou, ao longo de sua trajetória política e administrativa, um dos desafios mais complexos da política de Timon: conduzir um...

Câmara de Timon conquista Selo Diamante e consolida avanço na transparência pública

Com índice de 95,03%, Legislativo alcança a classificação Diamante e destaca evolução nos mecanismos de transparência e acesso às informações públicas A Câmara Municipal de...

Gestão, diálogo e modernização marcam trajetória que levou Uilma Resende à quinta presidência da Câmara de Timon

A quinta eleição de Uilma Resende para a presidência da Câmara Municipal de Timon consolida um feito histórico no Legislativo timonense. O vereador passa...