O Governo do Piauí reeditou, ontem, 28, os decretos que liberavam o uso de máscaras em todo território piauiense. De acordo com o último decreto editado do dia 24 de agosto deste ano, vigente, que flexibilizava medidas restritivas, incluindo a retomada das atividades econômicas, o novo decreto, e com base nos boletim nº 26, de 25 de novembro passado, do Comitê Científico Nordeste quanto ao “Alerta que a Pandemia não terminou, recomenda renovação de medidas restritivas contra a
Covid-19 e campanhas para vacinação”, que conclui pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os Estados da região Nordeste. O R(t) cresceu em todos os estados alcançado valores não observados durante toda a Pandemia e a hipótese de uma nova onda pandêmica da Covid-19 não pode ser
descartada.
De acordo com o decreto da governadora Regina Sousa:
Art. 1o Fica determinado, em todo o Estado do Piauí, o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, públicos ou privados.
Art. 2o Permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços:
I – unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);
II – transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como, táxis e transportes por aplicativos.
Art. 3o Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
Art. 4o Farmácias e drogarias que comercializam autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 (PNE-Teste) ficam obrigadas a informar semanalmente a quantidade de testes vendidos, por meio de Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento, à Diretoria de Vigilância Sanitária do estado do Piauí (DIVISA), através de formulário de notificação disponível no sítio da DIVISA, no Linkhttps://saude.pi.gov.br/cadastro-autoteste-covid