spot_img
spot_img

Governo do PI volta a obrigar uso de máscaras em ambientes fechados

spot_img
Compartilhe:
Governadora em campanha para eleger Rafael Leitoa, sem máscaras

O Governo do Piauí reeditou, ontem, 28, os decretos que liberavam o uso de máscaras em todo território piauiense. De acordo com o último decreto editado do dia 24 de agosto deste ano, vigente, que flexibilizava medidas restritivas, incluindo a retomada  das atividades econômicas, o novo decreto, e com base nos boletim nº 26, de 25 de novembro passado, do Comitê Científico Nordeste quanto ao “Alerta que a Pandemia não terminou, recomenda renovação de medidas restritivas contra a

Depois de Rafael Fonteles eleito, com máscaras e o decreto de obrigação pelo uso.

Covid-19 e campanhas para vacinação”, que conclui pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os Estados da região Nordeste. O R(t) cresceu em todos os estados alcançado valores não observados durante toda a Pandemia e a hipótese de uma nova onda pandêmica da Covid-19 não pode ser
descartada.

De acordo com o decreto da governadora Regina Sousa:

Art. 1o Fica determinado, em todo o Estado do Piauí, o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, públicos ou privados.

Art. 2o Permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços:
I – unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes);
II – transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como, táxis e transportes por aplicativos.
Art. 3o Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
Art. 4o Farmácias e drogarias que comercializam autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 (PNE-Teste) ficam obrigadas a informar semanalmente a quantidade de testes vendidos, por meio de Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento, à Diretoria de Vigilância Sanitária do estado do Piauí (DIVISA), através de formulário de notificação disponível no sítio da DIVISA, no Linkhttps://saude.pi.gov.br/cadastro-autoteste-covid

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

Deixe uma resposta

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Propaganda

spot_img

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Maranhão é o 4º do Nordeste em geração de empregos formais; jovens lideram novas contratações

Reportagem/Jherry Dell'Marh O Maranhão segue em trajetória de recuperação e crescimento no mercado de trabalho. Segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados...

Crianças e adolescentes podem fazer musculação?

Reportagem/Juliana Castelo Você sabia que a musculação está se tornando a nova moda entre crianças e adolescentes? Só que mais do que apenas querer músculos...

Vereadores avaliam como positiva a reunião com a Anatel para solução dos problemas de telefonia móvel em Timon

Em audiência realizada, hoje, 07, na sede da Gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Teresina, capital do Piauí, vereadores de Timon —...