O presidente Uilma Resende, que está em São Luís, não foi notificado da decisão liminar.
Num português bem claro e com termos jurídicos claros ainda, o Juiz Weliton Carvalho, da Vara dos feitos da Fazenda, de Timon, determina que o presidente Uilma Resende, dentro de um prazo de 72 horas, isso após ser notificado -, providencie e comprove nos autos a convocação e comunicação aos vereadores da realização de sessão extraordinária, a fim de realizar a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon para o biênio 2023/2024, portanto essa é a decisão.
O prazo para a realização da eleição, segundo o regimento, seria na segunda quinzena do mês de fevereiro deste ano, e de acordo com os vereadores da base, que entraram na justiça, esse prazo foi vencido e o presidente não marcou a data do pleito. Alegam os 11 vereadores, que por serem a maioria querem que a eleição seja realizado o quanto antes.
No entanto, juristas consultados pelo blog, afirmam que o fato da eleição não ter sido realizada dentro do prazo, e a decisão de marcar uma nova data é matéria interna corporis, o presidente Uilma Resende, ao ser notificado – salvo qualquer decisão de entrância superior contrária a liminar do Juiz da Comarca de Timon, terá que convocar uma nova data para sessão extraordinária que decidirá sobre o dia da eleição da nova mesa Diretora da Câmara de Timon, que pode ser numa data não pretendida pelos os atuais 11 vereadores do governo, que tem maioria momentânea e pressa para vencer o pleito.
Por isso, a decisão luminar, tem ainda muito pouco a ser comemorado pelos vereadores da base da prefeita Dinair Veloso.
É isso!