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Prefeita de Timon não acatará recomendação de MP e vai realizar show com dinheiro público

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Em sua justificativa, prefeita Dinair diz que tem o controle dos recursos dos cofres públicos e que não existe decreto municipal de calamidade por conta da Covid.

A prefeita de Timon, Dinair Veloso vai mesmo descumprir ou não acatar a recomendação do Ministério Público Estadual, que no último dia 1 de dezembro, em ação do Promotor Sérgio Ricardo Martins, que recomendou à gestora a suspensão do show do artista nacional na cidade em detrimento de gastos absurdos de dinheiro publico e das proibições por conta de recomendação sobre os riscos de contaminação dos participantes de Timon e de outras cidades pelo coronavírus, que atingem toda região da Ride, Grande Teresina e que Timon é incluso, e que tem decreto vigente da governadora do Piauí Regina Sousa seguindo orientações do Centro Nordeste de Enfrentamento à Pandemia do Covid, que tem alerta de risco devido ao aumento de índices de contágio por mais uma nova onda já registrada em cidades nordestinas.

Em em primeiro indicativo, a prefeito determinou a divulgação na Edição de 2 de dezembro de 2022, divulgada em atraso, somente na data de hoje, o contrato celebrado entre a Prefeitura, através da Fundação Municipal de Cultura e a empresa JG Show Ltda para a contratação do artista João Comes em única apresentação em Timon pelo valor de 350 mil reais.

O blog teve acesso, através de fonte, ao documento redigido pela equipe da prefeita Dinair Veloso  que em ela justifica a realização da festa e descumprimento ou a decisão de não acatar  a recomendação do Ministério Público.

Em documento, Diniar justifica a realização do show e o descumprimento da recomendação do Ministério Público

Vejas justificativas de Dinair Veloso

Em alguns pontos do texto documental, Dinair Veloso ressalta que:

1.A Administração Municipal encontra-se em regular cumprimento da folha de pagamento de pessoal e não há, nesse momento, decreto municipal em vigor que decrete o estado de calamidade pública, ante a inexistência de razões para tal medida extrema Desse modo,
considerando estritamente com o dispõe o Art. 1° da IN n° 54/2018 do TCEMA, a despesa com os eventos alusivos ao aniversário da cidade, a exemplo do show do cantor João Gomes, não viola a referida norma;

2.A contratação do evento artístico se deu por meio de regular procedimento licitatório a cargo da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, em estrita obediência às normas aplicáveis para esse tipo de contrafação, inexistindo qualquer ilicitude quanto a esse procedimento;

3) A execução dos eventos alusivos ao aniversário da cidade de TimonMA encontram-se no âmbito das festividades culturais, as quais representam a memória do povo timonense, um bem imaterial de valor inestimável, sendo contempladas constitucionalmente como dever do Estado, senão vejamos pelo texto do Art. 215: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Além disso, a execução de evento aberto a ser executado por artista de renome nacional significa, sobretudo, a democratização do acesso ao lazer como bem imanente à cultura. Atende-se, desse modo, ao interesse público. Portanto, não há qualquer hipótese de configuração de improbidade administrativa na realização dos eventos alusivos ao aniversário da cidade, momento para envolver todos os munícipes em torno da nossa identidade.

4) O planejamento do aniversário da cidade por meio de eventos que envolvam a população encontra-se como despesa planejada dentro dos limites orçamentários. A execução das festividades alusivas ao aniversário da cidade foram incluídas nesse planejamento. Há um custo-beneficio que merece ser observado. Não se trata apenas de
despesa, mas da abertura de oportunidades de criação de renda para diversas pessoas que aproveitam as festividades para vender produtos artesanais, comidas regionais e a prestação de diversas modalidades de serviços. Cria-se uma porta ao turismo local, fomentando a locação de imóveis, ampliando a busca por hotéis e pensões. Não por outro motivo, o turismo se tornou, em âmbito mundial, uma das principais fontes de renda de diversos país. A Administração Municipal nunca deixou de monitorar os dados de contágio e avanço da contaminação pelo COVID19. Para melhor esclarecer tal situação, apresenta-se incluso um relatório sobre essa situação na realidade do Município. Apesar da ciência quanto à medida adotada no âmbito do estado do Piauí, não existem, ainda, informações que suscitem a adoção de medidas específicas no âmbito do Município de Timon. Os dados atualizados acerca do avanço do COVID19 foram obtidos junto à SEMS, conforme oficio incluso, e demonstram que inexistem razões para adoção de outras medidas além daquelas que já estão sendo implementadas. Não há casos de internação com gravidade e nem evolução para tal. As UTIs estão desocupadas. A vacinação continua avançando e, portanto, não há razões para a suspensão dos eventos alusivos ao aniversário do município.

Diante desses esclarecimentos, finalizo o presente para requerer de V. Exa. a sensibilidade para reconhecer a relevância do evento artístico a ser realizado em homenagem à identidade do povo timonense para reconsiderar quanto à recomendação suscitada a qual, permissa venia, não trouxe fundamentos que tornem ilegítima a realização das festividades alusivas ao aniversário da cidade de Timon, notadamente à contratação do artista João Gomes, diz a prefeita em suas justificativas para o descumprimento da recomendação do promoto Sérgio Furtado Martins.

O que diz a recomendação do MP em caso de não acatamento da recomendação

O MINISTÉRIO PÚBLICO adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes. Nesse passo, com fundamento no art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, REQUISITA-SE, desde logo, que Vossa Excelência informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, informe, com a respectiva comprovação, por escrito, sobre o acatamento, ou não, da aludida recomendação, a fim de que sejam adotadas providências na esfera judicial para resguardo do interesse público, sem prejuízo de eventuais ações no âmbito cível e criminal, em face do gestor público; Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação: 1. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Timon, para fins de conhecimento; 2. Ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público da Probidade Administrativa, para ciência; 3. Aos veículos de imprensa locais. 4. Para a biblioteca da PGJ, para fins de publicação do seu inteiro teor no Diário oficial do Ministério Público.

Sobre o pagamento de servidor

O blogdoribinha tem recebido informações sobre o atraso de pagamentos de pessoal do setor terceirizado.

Economicidade e controle

Em matéria deste blog, publicada ontem, 05, registramos a compra, pela prefeitura de Timon no valor de 15 mil 783 reais para o consumo de água mineral na Secretaria de Administração. O consumo do produto está prevista para apenas 20 dias. (Reveja o post).

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