spot_img
spot_img

Propaganda

spot_img

Transferências de valores equivocadas por Pix podem ser estornadas

spot_img
Compartilhe:

O Pix, modalidade de pagamento e envio de valores, conquistou os brasileiros rapidamente pela facilidade e rapidez, uma vez que, em segundos, o dinheiro está na conta de destino. Desde o lançamento do sistema, em novembro de 2020, o Banco Central registrou quase 900 milhões de transações realizadas até o mês de julho de 2021. Por conta dessa alta adesão, é possível que ocorra contratempos, como o envio de valores para uma conta errada. Quando acontecer isso, o que fazer?

De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor da Faculdade UNINASSAU, campus Redenção, Paloma Torres, assim que perceber o erro, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno, já que é gratuito para ambos. Mas, caso não consiga, a pessoa prejudicada pode entrar em contato direto com o banco. “A velocidade das transferências pelo Pix, pela eficiência do sistema, realmente é bem rápida. Isso impede que haja o cancelamento de uma transação malsucedida. Então, o primeiro passo para reverter o equívoco é negociar o estorno diretamente com quem recebeu o valor indevido. Não há custos para essa ação. Se não conseguir o contato com o destinatário, aí o cliente precisa falar com o banco, relatar o erro e solicitar a devolução do valor. Então, o banco procura quem recebeu e solicita o reenvio pra conta original”, explica Paloma.  

Entretanto, é possível que, ainda assim, o dono da conta que recebeu o valor se recuse ou crie empecilhos para a não devolução. Neste caso, a advogada alerta para a possibilidade do enquadramento do artigo 169 do Código Penal, que versa sobre apropriação indébita, isto é, a posse do que não se pertence por direito. “Quando acontece do cliente que recebeu indevidamente se recusar a devolver o que não é dele, este individuo está cometendo um crime de apropriação indébita, como trata o artigo 169 do Código Penal. Além disso, a pessoa ainda pode sofrer uma ação judicial de natureza cível, quando será possível solicitar uma indenização por danos morais”, finaliza Paloma Torres.  

Se, ainda assim, houver impedimento que desfavoreça o cliente prejudicado, é possível abertura de processo para requisição de indenização por danos morais, quando a pessoa lesada poderá procurar o Juizado Especial. Se a causa for até de 20 salários-mínimos, não precisará da formalidade processual com advogado, podendo defender seu direito de forma mais célere. Por Ricardo Mousinho, da assessoria Uninassau.

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Veja a programação completa do Folguedos 2026 a partir de quarta-feira no Cocais Shopping

A Prefeitura de Timon, por meio da Fundação Municipal de Cultura (FMC), realiza entre os dias 15 e 18 de julho a 32ª edição...

Guarda Civil de Timon reforça atuação preventiva e apresenta resultados do primeiro semestre de 2026

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Timon divulgou o Relatório Operacional referente ao primeiro semestre de 2026, destacando os resultados alcançados entre os meses...

Águas de Timon segue com as obras de implantação de rede de esgoto nos bairros Mateusinho e Formosa

A Águas de Timon segue ampliando a infraestrutura de saneamento da cidade com novas obras de implantação da rede coletora de esgoto. Entre os...