spot_img
spot_img

Propaganda

spot_img

Transferências de valores equivocadas por Pix podem ser estornadas

spot_img
Compartilhe:

O Pix, modalidade de pagamento e envio de valores, conquistou os brasileiros rapidamente pela facilidade e rapidez, uma vez que, em segundos, o dinheiro está na conta de destino. Desde o lançamento do sistema, em novembro de 2020, o Banco Central registrou quase 900 milhões de transações realizadas até o mês de julho de 2021. Por conta dessa alta adesão, é possível que ocorra contratempos, como o envio de valores para uma conta errada. Quando acontecer isso, o que fazer?

De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor da Faculdade UNINASSAU, campus Redenção, Paloma Torres, assim que perceber o erro, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno, já que é gratuito para ambos. Mas, caso não consiga, a pessoa prejudicada pode entrar em contato direto com o banco. “A velocidade das transferências pelo Pix, pela eficiência do sistema, realmente é bem rápida. Isso impede que haja o cancelamento de uma transação malsucedida. Então, o primeiro passo para reverter o equívoco é negociar o estorno diretamente com quem recebeu o valor indevido. Não há custos para essa ação. Se não conseguir o contato com o destinatário, aí o cliente precisa falar com o banco, relatar o erro e solicitar a devolução do valor. Então, o banco procura quem recebeu e solicita o reenvio pra conta original”, explica Paloma.  

Entretanto, é possível que, ainda assim, o dono da conta que recebeu o valor se recuse ou crie empecilhos para a não devolução. Neste caso, a advogada alerta para a possibilidade do enquadramento do artigo 169 do Código Penal, que versa sobre apropriação indébita, isto é, a posse do que não se pertence por direito. “Quando acontece do cliente que recebeu indevidamente se recusar a devolver o que não é dele, este individuo está cometendo um crime de apropriação indébita, como trata o artigo 169 do Código Penal. Além disso, a pessoa ainda pode sofrer uma ação judicial de natureza cível, quando será possível solicitar uma indenização por danos morais”, finaliza Paloma Torres.  

Se, ainda assim, houver impedimento que desfavoreça o cliente prejudicado, é possível abertura de processo para requisição de indenização por danos morais, quando a pessoa lesada poderá procurar o Juizado Especial. Se a causa for até de 20 salários-mínimos, não precisará da formalidade processual com advogado, podendo defender seu direito de forma mais célere. Por Ricardo Mousinho, da assessoria Uninassau.

Compartilhe:
spot_img

Talvez você queira ler também

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Propaganda

spot_img

Relacionados

- Propaganda -spot_img
- Propaganda -spot_img

Últimas

Câmara de Timon aprova indicações e pedidos de providências voltados à infraestrutura, mobilidade, educação e iluminação pública

A Câmara Municipal de Timon realizou, nesta quarta-feira (8), a 2380ª Sessão Ordinária, oportunidade em que os vereadores aprovaram uma série de indicações e...

O Maridão vem aí! Confira a agenda de shows d’O Kannalha no mês de julho

O cantor desembarca no Piauí, Maranhão e Sergipe, levando a energia do pagodão baiano e um repertório repleto de sucessos como ‘O Baiano tem...

Galáxia Kids é destaque nas férias do Rio Anil Shopping

Parque localizado na praça de eventos oferece aventura espacial para a criançada Reportagem/Bheatrys Soares As férias escolares chegaram e, com elas, a busca por formas de...