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Transferências de valores equivocadas por Pix podem ser estornadas

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O Pix, modalidade de pagamento e envio de valores, conquistou os brasileiros rapidamente pela facilidade e rapidez, uma vez que, em segundos, o dinheiro está na conta de destino. Desde o lançamento do sistema, em novembro de 2020, o Banco Central registrou quase 900 milhões de transações realizadas até o mês de julho de 2021. Por conta dessa alta adesão, é possível que ocorra contratempos, como o envio de valores para uma conta errada. Quando acontecer isso, o que fazer?

De acordo com a advogada e especialista em direito do consumidor da Faculdade UNINASSAU, campus Redenção, Paloma Torres, assim que perceber o erro, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno, já que é gratuito para ambos. Mas, caso não consiga, a pessoa prejudicada pode entrar em contato direto com o banco. “A velocidade das transferências pelo Pix, pela eficiência do sistema, realmente é bem rápida. Isso impede que haja o cancelamento de uma transação malsucedida. Então, o primeiro passo para reverter o equívoco é negociar o estorno diretamente com quem recebeu o valor indevido. Não há custos para essa ação. Se não conseguir o contato com o destinatário, aí o cliente precisa falar com o banco, relatar o erro e solicitar a devolução do valor. Então, o banco procura quem recebeu e solicita o reenvio pra conta original”, explica Paloma.  

Entretanto, é possível que, ainda assim, o dono da conta que recebeu o valor se recuse ou crie empecilhos para a não devolução. Neste caso, a advogada alerta para a possibilidade do enquadramento do artigo 169 do Código Penal, que versa sobre apropriação indébita, isto é, a posse do que não se pertence por direito. “Quando acontece do cliente que recebeu indevidamente se recusar a devolver o que não é dele, este individuo está cometendo um crime de apropriação indébita, como trata o artigo 169 do Código Penal. Além disso, a pessoa ainda pode sofrer uma ação judicial de natureza cível, quando será possível solicitar uma indenização por danos morais”, finaliza Paloma Torres.  

Se, ainda assim, houver impedimento que desfavoreça o cliente prejudicado, é possível abertura de processo para requisição de indenização por danos morais, quando a pessoa lesada poderá procurar o Juizado Especial. Se a causa for até de 20 salários-mínimos, não precisará da formalidade processual com advogado, podendo defender seu direito de forma mais célere. Por Ricardo Mousinho, da assessoria Uninassau.

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