Federação formada por PT, PCdoB e PV contestou candidatura de ex-juiz da Lava Jato alegando que Moro não se filiou ao União Brasil dentro do prazo legal. Para TSE, requisitos foram cumpridos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15), por unanimidade, que é válida a candidatura ao Senado do ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União Brasil), que foi eleito pelo Paraná.
A cassação da candidatura foi pedida pela Federação Brasil da Esperança do Paraná (FE Brasil, composta por PT, PCdoB e PV), alegando que Moro não tinha filiação partidária válida no estado dentro do prazo legal. O mesmo pedido já havia sido negado pelo TRE do Paraná.
Até março, Moro estava filiado ao Podemos do Paraná. Ele deixou o partido e foi para o União Brasil de São Paulo.
Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou a transferência de seu domicílio eleitoral, por considerar que ele não tinha vínculo para concorrer na capital paulista. Moro, então, decidiu concorrer pelo Paraná.
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, afirmou que foram satisfeitas as condições de elegibilidade, por isso, rejeitou o recurso.
Nas eleições de outubro, Sergio Moro recebeu 1,9 milhão de votos no Paraná. Ele superou o jornalista Paulo Martins (PL) e o atual senador Alvaro Dias (Pode-PR), que ficou em terceiro lugar e deixará o Congresso em 2023.