O prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, foi acionado por improbidade administrativa após ter gastado R$ 1.887.985,86 contratando uma construtora para executar as obras de uma arquibancada e de uma área de apoio do Estádio Dário Santos, em dezembro de 2013. Quem moveu a Ação Civil Pública foi a 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar.
Também foram acionados André Franklin Duailibe da Costa, secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), membros da Comissão Central de Licitação, como o presidente Freud Norton Moreira dos Santos, Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz. Os sócios da construtura Blume Engenharia LTDA, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, também foram acionados.
Segundo o Ministério Público, São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) para a realização da obra em novembro de 2013. Para a promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque, a contratação da Blume Engenharia LTDA, menos de um mês depois, aconteceu em “tempo agressivamente veloz”.
Fraude
Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, em 2013, quando foi lançado o edital, a Prefeitura o veiculou em um jornal impresso de pequena circulação e com um tamanho de fonte bastante reduzida, que só pode ser lida com o uso de uma lupa. Com isso, apenas a Blume Engenharia LTDA se increveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência”, afirmou Elisabeth Mendonça.
Além disso, o Ministério público também denunciou que o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão e que não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação, uma espécie de rascunho inicial do documento. O MP detectou, ainda, que não foi definido quem faria a fiscalização e acompanharia a gestão dos contratos e trabalhos das obras, conforme estabelece a Lei 8.666/93.
“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes”, denuncia a representante do MPMA.
Punição
O Ministério Público, na ação, requereu do Poder Judiciário que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e da empresa Blume Engenharia LTDA, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, para cada um, impedindo o desvio do patrimônio durante do processo, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor da licitação, com correção monetária, acrescentando, também, multa por dano moral a ser estipulada pela Justiça.
Para isso, o MPMA pediu à Justiça que oficie o Cartório de Registro de Imóveis de São José de Ribamar e São Luís, bem como aos cartórios cíveis e de família e o Detran a fim de evitar a transferência de imóveis, automóveis e quaisquer valores de inventários ou heranças a serem recebidas pelos acusados.
A promotora de justiça pediu, ainda, a perda do cargo público do prefeito, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Edição: Veja Timon
Via: G1