O Promotor de Justiça Marco Antonio Camardella da Silveira, que juntamente com o Juiz Simeão Pereira e Silva, irão coordenar o pleito eleitoral em Timon este ano, enviando ao blogdoribinha, com pedido de divulgação, recomendação endereçada aos Diretórios Partidários de Timon, assim como todos os pré-candidatos aos cargos eletivos, para que tenham os cuidados necessários para não violar a legislação eleitoral no que diz respeito à propaganda eleitoral extemporânea, ou seja: “Recomenda aos Senhores Dirigentes Partidários Municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2020 no município de Timon-MA que se abstenham da veiculação, antes de 27 de setembro, de qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou
que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições”, diz a recomendação.
De acordo com o documento, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando e estão sujeitas às penalidades da lei:
1. Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, § 3o, da Lei 9.504/97), sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, além da imediata remoção da propaganda;
2. Abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma (art. 1o, inciso I, alínea “d”, c/c 22, inciso XIV, da LC 64/90)
e à desconstituição do mandato eletivo (art. 14, § 10, da CF/88);3. Movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma (art. 30-A, da Lei n. 9.504/97).
Por fim, RECOMENDO aos senhores Dirigentes Partidários Municipais que deem conhecimento do inteiro teor da presente Recomendação aos seus pré-candidatos às eleições municipais de 2020 no município de Timon, diz a recomendação do promotor eleitoral.
Clique aqui e veja a recomendação em sua íntegra.