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Eleições 2026: restrições eleitorais começam a valer

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Entenda o que muda para candidatos e gestores públicos

Reportagem/Jherry Dell’Marh

 O calendário das Eleições 2026 entrou em uma nova fase e já começa a impor uma série de restrições previstas pela legislação eleitoral. As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes. As eleições serão realizadas em 4 de outubro, com possibilidade de segundo turno no dia 25.
As primeiras mudanças já entraram em vigor. Desde o dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Também passou a valer o limite de gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos, conforme estabelece o calendário da Justiça Eleitoral.
A partir do dia 04 de julho, entram em vigor as principais condutas vedadas aos agentes públicos. Entre elas, está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas e da realização de shows artísticos pagos com recursos públicos nesses eventos. Também ficam suspensas, salvo exceções previstas em lei, as campanhas de publicidade institucional de governos e órgãos públicos, além de restrições para nomeação, contratação, exoneração, remoção e transferência de servidores.
Segundo o professor do curso de Direito da Estácio, Leandro Saldanha, as limitações aumentam conforme o processo eleitoral avança. “A legislação eleitoral prevê uma série de restrições que vão sendo aplicadas de acordo com a proximidade das eleições. O objetivo é garantir uma disputa em condições de igualdade”, explica.
O especialista ressalta que uma das dúvidas mais comuns diz respeito aos concursos públicos. De acordo com ele, a realização dos certames continua permitida. O que sofre restrição é a nomeação de aprovados em concursos que não tenham sido homologados dentro do prazo previsto pela legislação. “O concurso público pode acontecer normalmente. O que a lei restringe é a nomeação de aprovados em concursos que não tenham sido homologados até esse prazo”, esclarece.
Outra mudança importante envolve a publicidade institucional dos governos. Durante o período eleitoral, a divulgação de obras, programas, serviços e campanhas oficiais passa a ser limitada para evitar que a comunicação pública seja utilizada como forma de promoção eleitoral. “A propaganda institucional tem um limitador imposto pela Justiça Eleitoral. Inclusive, é comum que órgãos públicos retirem do ar parte de seus portais e redes sociais durante esse período”, afirma Leandro Saldanha.
O professor também explica que agentes públicos ficam impedidos de fazer pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações excepcionais, como casos de calamidade pública ou emergência. Segundo ele, essa vedação não impede que candidatos ou pré-candidatos concedam entrevistas. “Pronunciamento não se confunde com entrevista. Candidatos e pré-candidatos podem conceder entrevistas, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada”, destaca.
As restrições também alcançam a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. A medida busca impedir que recursos públicos sejam utilizados para beneficiar politicamente determinadas candidaturas. “A ideia é evitar que um ente da federação utilize repasses financeiros para favorecer outro durante o período eleitoral”, explica o professor.
O descumprimento das regras pode gerar punições que variam conforme a gravidade da infração. Entre as sanções previstas estão multas, cassação do registro de candidatura, perda do diploma e declaração de inelegibilidade. “O abuso de poder político acontece quando o agente utiliza a estrutura do Estado para beneficiar a própria candidatura ou a de terceiros. Essa é a conduta mais grave prevista pela legislação eleitoral”, afirma Leandro Saldanha.
FISCALIZAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) orienta que gestores públicos, candidatos e cidadãos acompanhem atentamente as regras do calendário eleitoral. Segundo o coordenador do Cadastro Eleitoral do TRE-MA, Magno Frazão, qualquer irregularidade pode ser denunciada por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
“Qualquer cidadão pode fazer a denúncia diretamente pelo Pardal. Se a irregularidade estiver relacionada à propaganda eleitoral, ela será encaminhada à Justiça Eleitoral. Se envolver crime eleitoral, será enviada ao Ministério Público”, explica.
Ele também alerta para os cuidados que os órgãos públicos devem adotar na divulgação de informações institucionais durante o período eleitoral. “Os gestores e todos os agentes públicos devem observar rigorosamente o que a legislação permite. O serviço público deve tratar todos os candidatos de forma isonômica, sem qualquer favorecimento”, ressalta.
O calendário das Eleições 2026 prevê ainda outras etapas importantes. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações partidárias deverão realizar as convenções para oficializar seus candidatos. O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto, e a propaganda eleitoral, inclusive na internet, estará autorizada a partir de 16 de agosto.
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