Vínculo entre dono da linha e operadora se caracteriza como relação de consumo”, explica advogado
Os últimos dados divulgados pelo DFNDR LAB, principal laboratório de cibersegurança da América Latina, revelaram que, aproximadamente, 15 mil brasileiros são vítimas de clonagem de WhatsApp diariamente. Nesses casos, os usuários perdem o acesso e o domínio da conta, estando, geralmente, sob ameaça de cibercriminosos que pedem dinheiro aos contatos do verdadeiro dono da linha. Desta forma, advogados alertam para a responsabilidade das operadoras com o usuário e orientam como a pessoa lesada deve proceder.
Há algumas formas mais habituais de clonagem do contato como, por exemplo, quando o usuário fornece o número pessoal em alguma plataforma e tem uma solicitação de código que chega no aplicativo. A partir daí, os criminosos têm acesso à conta do aplicativo mensageiro e iniciam os golpes. O coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU, Campus Redenção, Marcelo Leandro, reforça a responsabilidade, nesta situação, da operadora de telefone e do cliente precisar fazer uma ocorrência na delegacia. “Quando a pessoa paga para usufruir dos serviços, o vínculo entre dono da linha e operadora se caracteriza como relação de consumo, valendo o Código do Direito do Consumidor. Desta forma, o prejudicado deve fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia, de preferência especializada em crimes virtuais. Então, poderão ser procurados o PROCON, o Ministério Público, uma Defensoria Pública ou um advogado particular. No caso das fornecedoras de linha, após aberta uma ação cívil, serão realizadas audiências e aguarda-se uma sentença judicial. No caso criminal, serão realizadas investigações em busca dos estelionatários”, detalha Marcelo.
Durante a pandemia, a clonagem do aplicativo só ficou atrás dos golpes financeiros – com 17 mil ataques diários -, evidenciando o quantitativo relevante e a importância da prevenção. O advogado lembra que a precaução, paciência e atitudes assertivas podem evitar desde a facilidade para a clonagem até a possibilidade de golpes. “É bem importante que todos ativem a autenticação de dois fatores nos seus aplicativos, pois uma camada extra de segurança da conta é empregada. O bom senso também é um auxiliador, pois amigos ou familiares não entrariam em contato subitamente para pedir dinheiro. Além disso, é imprescindível notar como está sendo feita a abordagem, qual a finalidade, horário e até se a pessoa consegue responder de forma confiável. Por isso, somado a todos os fatores de proteção, peça uma videochamada ou ligue para a pessoa que solicita algo. Dificultar os golpes está acessível para todos”, finaliza o advogado Marcelo Leandro.
Por consequência da clonagem, as operadoras podem responder por dados morais, pela falha da prestação de serviços da relação entre consumidor e fornecedor. Assim, cabe também ao contratante a lucidez de não clicar em links maliciosos, procurando analisar o endereço fornecido em sites de checagem. É aconselhável que nenhum valor seja transferido sem a total ciência da identidade do recebedor, sob pena de estelionato. Por Ricardo Mouzinho, da assessoria Uninassau.